SGP Educação Especial

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Sistema de Gestão Pedagógica para Educação Especial - SGP EE

A portaria nº 8.764, de 23/12/2016 regulamenta o Decreto nº 57.379/2016 que instituiu no sistema municipal de ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Essa portaria traz critérios bem definidos para organizar o acesso e as garantias para a permanência dos estudantes público da Educação Especial nas Unidades Educacionais da RME, assim como a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, dos serviços de Educação Especial e os Serviços de Apoio a esta modalidade; da oferta da Educação Bilíngue e das ações para eliminação de barreiras e promoção de acessibilidade.

Considera-se público da Educação Especial os estudantes com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades ou superdotação (AH/SD), matriculados nas classes comuns, sendo assegurada a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE a todos que dele necessitem.

No objetivo de acompanhar os registros da Rede que dialoga com a Educação especial e garantir um fluxo dos procedimentos de atendimento dos serviços envolvidos, conforme descritos nos anexos da Portaria de Educação Especial, o Sistema de Gestão Pedagógica possibilitará a fluência dos dados entre o(a) professor(a) de classe comum, e Atendimento Educacional Especializado, gestores(as) e CEFAIs- Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão, favorecendo os encaminhamentos e acompanhamento dos estudantes ao AEE assim como o desenvolvimento de suas aprendizagens.

Telas e Funcionalidades Disponíveis

Neste momento estão disponíveis as seguintes telas para os registros da Educação Especial:​

  • Encaminhamento: Cadastro de encaminhamentos de novos estudantes para a Educação Especial, realizado pelo professor da classe comum, com a validação da Coordenação Pedagógica da Unidade e parecer do professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e dos profissionais do CEFAI (PAAI). O encaminhamento é realizado a partir do estudo de caso e levantamento das barreiras de aprendizagem e acesso ao currículo.​
  • Plano de AEE: Cadastro do Plano de Atendimento Educacional Especializado para os estudantes público da Educação Especial poderá ser realizado pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) nas Unidades Educacionais que possuem SRM ativa ou pelo professor de sala comum ou Coordenação Pedagógica com o apoio do PAAI de referência para as unidades que não possuem SRM ativa.​ Os estudantes que já frequentam a SRM deverão ter cadastrados os seus planos no novo sistema.
  • Registro de Itinerância: Agendamento de visitas às unidades e cadastro informatizado dos termos de itinerâncias realizados pelos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAIS) que atuam nos CEFAIs. As Unidades Educacionais receberão o agendamento e validarão os termos, garantindo o acompanhamento dos registros das ações do CEFAI nos territórios.​

​ O fluxo de encaminhamento para o Atendimento Educacional Especializado, de acordo com a Portaria, inicia-se pelo Estudo de Caso. Dessa forma o encaminhamento passa pela análise dos demais profissionais da unidade e parecer do coordenador pedagógico. O Coordenador encaminha a solicitação para os profissionais de AEE (PAEE ou PAAI) para análise quanto à elegibilidade ou não do atendimento do estudante na Sala de Recursos Multifuncionais, a saber: identificação de barreiras para a aprendizagem e de acesso ao currículo. Após o parecer do especialista, a Unidade fará o cadastro do Plano de AEE para o estudante no sistema.

Obs: Todos os estudantes públicos da Educação Especial precisam ter um plano de Atendimento Educacional Especializado independente da forma de atendimento em sala regular ou SRM , sempre com atenção às ações necessárias para garantia da acessibilidade, às condições de acesso ao currículo e ao direito à aprendizagem.

Resumo do fluxo de encaminhamento.png

Figura 1. Resumo do fluxo de encaminhamento


Como demonstrado no exemplo acima há possibilidade de dois fluxos para o encaminhamento de novos estudantes para o AEE no novo SGP: O primeiro é o fluxo de encaminhamento para unidades educacionais que possuem SRM e o segundo para unidades educacionais que não possuem SRM.

Para as escolas que possuem SRM, após o Parecer do CP, o encaminhamento é direcionado para o professor de AEE da própria unidade educacional.

Para as escolas que não possuem SRM, após o Parecer do CP, o encaminhamento é direcionado para o Coordenador do CEFAI que o atribui ao PAAI responsável pela unidade educacional.

Filtro de Turmas

No SGP, os registros são organizados e apresentados por turma para facilitar a visualização e utilização do sistema. A seleção das turmas ocorre no filtro principal que fica localizado na parte superior da tela, sendo que essa seleção é obrigatória e pré-requisito para que seja possível realizar a maioria das ações no sistema.

As turmas apresentadas no SGP para cada professor, seguem a atribuição de salas do sistema EOL , sendo assim, os perfis cadastrados como gestão, visualizam no SGP todas as turmas da UE. Para os professores que possuem apenas uma turma atribuída no EOL, então o filtro de turmas já virá com a respectiva turma selecionada sem permitir edição.

Os professores que possuem mais de uma turma atribuída e usuários da gestão deverão selecionar no filtro a turma que desejam utilizar para inserir registros ou realizar consultas.

Os professores de Atendimento Educacional Especializado – PAEE designados para Salas de Recursos Multifuncionais-SRM ou colaborativo, terão acesso a todas as turmas da Unidade Educacional, assim como os Professores de Acompanhamento e Apoio à Inclusão - PAAI.

Filtro de turma.png

Outros links que você pode precisar

SGP EE - Encaminhamento AEE

SGP EE - Plano AEE

SGP EE - Itinerâncias do AEE