A função de cada servidor no SGP

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Para cada um dos servidores envolvidos com o SGP cabe uma obrigação que está explicitada, na Portaria SME 1.224/14 que cria o SGP, descritos a seguir:

SME

Diretor de COPED

Indicação de uma pessoa responsável, para ser o Administrador do SGP na DRE. A pessoa deverá possuir conhecimentos básicos de tecnologia.

Administrador do SGP de SME

  • Auxiliar os administradores do SGP nas DREs;
  • Cadastrar todos os parâmetros variáveis, tais como: Calendário Geral Anual da SME, dentre outras informações pertinentes, assegurando que o Sistema de Gestão Pedagógica - SGP tenha um bom funcionamento na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Responsáveis pelo SGP SME/COPED

  • Formação específica para utilização do SGP aos Diretores da DIPED e representantes de DIPED responsáveis pela administração do SPG nas DREs;
    • DIPED responsáveis pela formação do SGP;
    • Informática Educativa da DRE;
    • Supervisores Técnicos das DREs e de TIC da DRE.

DRE

Diretores das DIPEDs

Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade e uma pessoa responsável pela formação para a utilização do SGP nas Unidades Educacionais, que deverão ter conhecimentos básicos de tecnologia.

Supervisor Escolar

  • Acompanhar o Calendário de Atividades registrado no SGP,
  • Acompanhar os Planos de Trabalho dos Professores,
  • Acompanhar o desenvolvimento do processo pedagógico e demais registros e documentos que compõem o Sistema de Gestão Pedagógica.

Administrador do SGP na DRE

  • Apoiar os Administradores do SGP e Equipes Gestoras nas U.Es;
  • Acompanhar todos os registros efetuados nas UEs, dentro dos prazos estipulados pela SME;
  • Disponibilizar aos Diretores Regionais e da DIPED os relatórios e gráficos de desenvolvimento do processo pedagógico dos educandos de cada Unidade;
  • Participar de reuniões periódicas junto à equipe da SME responsável pelo SGP;
  • Coordenar a distribuição de acesso ao SGP no âmbito das Ues, informando SME.

Representantes da DIPEDs responsáveis pela formação do SGP

  • Formação específica da Equipe Gestora
  • Formação específica dos Administradores do SGP das UEs.

Unidade Escolar

Diretores de Escola

  • Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou Assistente de Diretor de Escola.
  • Ao final de cada ano, indicar na UE, uma pessoa que irá efetuar o arquivo eletrônico de segurança (backup) com todos os dados registrados no decorrer do ano, visando assegurar os registros de toda a trajetória escolar dos educandos nela matriculados

Coordenador Pedagógico

  • Orientar os Professores na utilização do SGP;
  • Acompanhar as informações registradas;
  • Registrar, quando disponível no SGP, as informações pertinentes a sua atuação e zelar pelo cumprimento dos prazos para as inserções das informações no Sistema.

Professores

  • Registro de suas aulas,
  • Registro de seus planos de trabalho;
  • Registro das frequências;
  • Registro de notas/conceitos e atividades avaliativas;
  • Registro de acompanhamento pedagógico dos educandos no SGP, dentro dos prazos estipulados pelos Gestores.

Administrador do SGP na UE

  • Acompanhar a ativação e sincronização do SGP nos tablets da U.E.;
  • Organizar o uso e a distribuição diária dos tablets em sua Unidade;
  • Registrar o calendário específico da Unidade Educacional;
  • Auxiliar os gestores e professores nas inserções das informações, dentro dos prazos estipulados pela DRE e SME..


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