A função de cada servidor no SGP: mudanças entre as edições
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Para cada um dos servidores envolvidos com o SGP cabe uma obrigação que está explicitada, na Portaria SME 1.224/14 que cria o SGP, descritos a seguir: | Para cada um dos servidores envolvidos com o SGP cabe uma obrigação que está explicitada, na Portaria SME 1.224/14 que cria o SGP, descritos a seguir: | ||
= A. Diretor da COPED= | |||
Indicação de uma pessoa responsável, para ser o Administrador do SGP na DRE. A pessoa deverá possuir conhecimentos básicos de tecnologia. | Indicação de uma pessoa responsável, para ser o Administrador do SGP na DRE. A pessoa deverá possuir conhecimentos básicos de tecnologia. | ||
=B. Administrador do SGP de SME= | |||
* Auxiliar os administradores do SGP nas DREs; | * Auxiliar os administradores do SGP nas DREs; | ||
* Cadastrar todos os parâmetros variáveis, tais como: Calendário Geral Anual da SME, dentre outras informações pertinentes, assegurando que o Sistema de Gestão Pedagógica - SGP tenha um bom funcionamento na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. | * Cadastrar todos os parâmetros variáveis, tais como: Calendário Geral Anual da SME, dentre outras informações pertinentes, assegurando que o Sistema de Gestão Pedagógica - SGP tenha um bom funcionamento na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. | ||
=C. Responsáveis pelo SGP SME/COPED = | |||
* Formação específica para utilização do SGP aos Diretores da DIPED e representantes de DIPED responsáveis pela administração do SPG nas DREs; | * Formação específica para utilização do SGP aos Diretores da DIPED e representantes de DIPED responsáveis pela administração do SPG nas DREs; | ||
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** Supervisores Técnicos das DREs e de TIC da DRE. | ** Supervisores Técnicos das DREs e de TIC da DRE. | ||
=D. Diretores das DIPEDs= | |||
Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade e uma pessoa responsável pela formação para a utilização do SGP nas Unidades Educacionais, que deverão ter conhecimentos básicos de tecnologia. | Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade e uma pessoa responsável pela formação para a utilização do SGP nas Unidades Educacionais, que deverão ter conhecimentos básicos de tecnologia. | ||
=E. Supervisor Escolar = | |||
* Acompanhar o Calendário de Atividades registrado no SGP, | * Acompanhar o Calendário de Atividades registrado no SGP, | ||
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* Acompanhar o desenvolvimento do processo pedagógico e demais registros e documentos que compõem o Sistema de Gestão Pedagógica. | * Acompanhar o desenvolvimento do processo pedagógico e demais registros e documentos que compõem o Sistema de Gestão Pedagógica. | ||
=F. Administrador do SGP na DRE= | |||
* Apoiar os Administradores do SGP e Equipes Gestoras nas U.Es; | * Apoiar os Administradores do SGP e Equipes Gestoras nas U.Es; | ||
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* Coordenar a distribuição de acesso ao SGP no âmbito das Ues, informando SME. | * Coordenar a distribuição de acesso ao SGP no âmbito das Ues, informando SME. | ||
=G. Representantes da DIPEDs responsáveis pela formação do SGP= | |||
* Formação específica da Equipe Gestora | * Formação específica da Equipe Gestora | ||
* Formação específica dos Administradores do SGP das UEs. | * Formação específica dos Administradores do SGP das UEs. | ||
=H. Diretores de Escola= | |||
* Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou Assistente de Diretor de Escola. | * Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou Assistente de Diretor de Escola. | ||
* Ao final de cada ano, indicar na UE, uma pessoa que irá efetuar o arquivo eletrônico de segurança (backup) com todos os dados registrados no decorrer do ano, visando assegurar os registros de toda a trajetória escolar dos educandos nela matriculados | * Ao final de cada ano, indicar na UE, uma pessoa que irá efetuar o arquivo eletrônico de segurança (backup) com todos os dados registrados no decorrer do ano, visando assegurar os registros de toda a trajetória escolar dos educandos nela matriculados | ||
=I. Coordenador Pedagógico= | |||
* Orientar os Professores na utilização do SGP; | * Orientar os Professores na utilização do SGP; | ||
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* Registrar, quando disponível no SGP, as informações pertinentes a sua atuação e zelar pelo cumprimento dos prazos para as inserções das informações no Sistema. | * Registrar, quando disponível no SGP, as informações pertinentes a sua atuação e zelar pelo cumprimento dos prazos para as inserções das informações no Sistema. | ||
=J. Professores= | |||
* Registro de suas aulas, | * Registro de suas aulas, | ||
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* Registro de acompanhamento pedagógico dos educandos no SGP, dentro dos prazos estipulados pelos Gestores. | * Registro de acompanhamento pedagógico dos educandos no SGP, dentro dos prazos estipulados pelos Gestores. | ||
=K. Administrador do SGP na UE= | |||
* Acompanhar a ativação e sincronização do SGP nos tablets da U.E.; | * Acompanhar a ativação e sincronização do SGP nos tablets da U.E.; |
Edição das 16h43min de 28 de agosto de 2017
Para cada um dos servidores envolvidos com o SGP cabe uma obrigação que está explicitada, na Portaria SME 1.224/14 que cria o SGP, descritos a seguir:
A. Diretor da COPED
Indicação de uma pessoa responsável, para ser o Administrador do SGP na DRE. A pessoa deverá possuir conhecimentos básicos de tecnologia.
B. Administrador do SGP de SME
- Auxiliar os administradores do SGP nas DREs;
- Cadastrar todos os parâmetros variáveis, tais como: Calendário Geral Anual da SME, dentre outras informações pertinentes, assegurando que o Sistema de Gestão Pedagógica - SGP tenha um bom funcionamento na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
C. Responsáveis pelo SGP SME/COPED
- Formação específica para utilização do SGP aos Diretores da DIPED e representantes de DIPED responsáveis pela administração do SPG nas DREs;
- DIPED responsáveis pela formação do SGP;
- Informática Educativa da DRE;
- Supervisores Técnicos das DREs e de TIC da DRE.
D. Diretores das DIPEDs
Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade e uma pessoa responsável pela formação para a utilização do SGP nas Unidades Educacionais, que deverão ter conhecimentos básicos de tecnologia.
E. Supervisor Escolar
- Acompanhar o Calendário de Atividades registrado no SGP,
- Acompanhar os Planos de Trabalho dos Professores,
- Acompanhar o desenvolvimento do processo pedagógico e demais registros e documentos que compõem o Sistema de Gestão Pedagógica.
F. Administrador do SGP na DRE
- Apoiar os Administradores do SGP e Equipes Gestoras nas U.Es;
- Acompanhar todos os registros efetuados nas UEs, dentro dos prazos estipulados pela SME;
- Disponibilizar aos Diretores Regionais e da DIPED os relatórios e gráficos de desenvolvimento do processo pedagógico dos educandos de cada Unidade;
- Participar de reuniões periódicas junto à equipe da SME responsável pelo SGP;
- Coordenar a distribuição de acesso ao SGP no âmbito das Ues, informando SME.
G. Representantes da DIPEDs responsáveis pela formação do SGP
- Formação específica da Equipe Gestora
- Formação específica dos Administradores do SGP das UEs.
H. Diretores de Escola
- Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou Assistente de Diretor de Escola.
- Ao final de cada ano, indicar na UE, uma pessoa que irá efetuar o arquivo eletrônico de segurança (backup) com todos os dados registrados no decorrer do ano, visando assegurar os registros de toda a trajetória escolar dos educandos nela matriculados
I. Coordenador Pedagógico
- Orientar os Professores na utilização do SGP;
- Acompanhar as informações registradas;
- Registrar, quando disponível no SGP, as informações pertinentes a sua atuação e zelar pelo cumprimento dos prazos para as inserções das informações no Sistema.
J. Professores
- Registro de suas aulas,
- Registro de seus planos de trabalho;
- Registro das frequências;
- Registro de notas/conceitos e atividades avaliativas;
- Registro de acompanhamento pedagógico dos educandos no SGP, dentro dos prazos estipulados pelos Gestores.
K. Administrador do SGP na UE
- Acompanhar a ativação e sincronização do SGP nos tablets da U.E.;
- Organizar o uso e a distribuição diária dos tablets em sua Unidade;
- Registrar o calendário específico da Unidade Educacional;
- Auxiliar os gestores e professores nas inserções das informações, dentro dos prazos estipulados pela DRE e SME..