A função de cada servidor no SGP: mudanças entre as edições
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* Formação específica dos Administradores do SGP das UEs. | * Formação específica dos Administradores do SGP das UEs. | ||
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* Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou Assistente de Diretor de Escola. | * Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou Assistente de Diretor de Escola. |
Edição das 18h11min de 13 de julho de 2018
Para cada um dos servidores envolvidos com o SGP cabe uma obrigação que está explicitada, na Portaria SME 1.224/14 que cria o SGP, descritos a seguir:
Diretor da COPED
Indicação de uma pessoa responsável, para ser o Administrador do SGP na DRE. A pessoa deverá possuir conhecimentos básicos de tecnologia.
Administrador do SGP de SME
- Auxiliar os administradores do SGP nas DREs;
- Cadastrar todos os parâmetros variáveis, tais como: Calendário Geral Anual da SME, dentre outras informações pertinentes, assegurando que o Sistema de Gestão Pedagógica - SGP tenha um bom funcionamento na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
Responsáveis pelo SGP SME/COPED
- Formação específica para utilização do SGP aos Diretores da DIPED e representantes de DIPED responsáveis pela administração do SPG nas DREs;
- DIPED responsáveis pela formação do SGP;
- Informática Educativa da DRE;
- Supervisores Técnicos das DREs e de TIC da DRE.
Diretores das DIPEDs
Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade e uma pessoa responsável pela formação para a utilização do SGP nas Unidades Educacionais, que deverão ter conhecimentos básicos de tecnologia.
Supervisor Escolar
- Acompanhar o Calendário de Atividades registrado no SGP,
- Acompanhar os Planos de Trabalho dos Professores,
- Acompanhar o desenvolvimento do processo pedagógico e demais registros e documentos que compõem o Sistema de Gestão Pedagógica.
Administrador do SGP na DRE
- Apoiar os Administradores do SGP e Equipes Gestoras nas U.Es;
- Acompanhar todos os registros efetuados nas UEs, dentro dos prazos estipulados pela SME;
- Disponibilizar aos Diretores Regionais e da DIPED os relatórios e gráficos de desenvolvimento do processo pedagógico dos educandos de cada Unidade;
- Participar de reuniões periódicas junto à equipe da SME responsável pelo SGP;
- Coordenar a distribuição de acesso ao SGP no âmbito das Ues, informando SME.
Representantes da DIPEDs responsáveis pela formação do SGP
- Formação específica da Equipe Gestora
- Formação específica dos Administradores do SGP das UEs.
Diretores de Escola
- Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou Assistente de Diretor de Escola.
- Ao final de cada ano, indicar na UE, uma pessoa que irá efetuar o arquivo eletrônico de segurança (backup) com todos os dados registrados no decorrer do ano, visando assegurar os registros de toda a trajetória escolar dos educandos nela matriculados
I. Coordenador Pedagógico
- Orientar os Professores na utilização do SGP;
- Acompanhar as informações registradas;
- Registrar, quando disponível no SGP, as informações pertinentes a sua atuação e zelar pelo cumprimento dos prazos para as inserções das informações no Sistema.
J. Professores
- Registro de suas aulas,
- Registro de seus planos de trabalho;
- Registro das frequências;
- Registro de notas/conceitos e atividades avaliativas;
- Registro de acompanhamento pedagógico dos educandos no SGP, dentro dos prazos estipulados pelos Gestores.
K. Administrador do SGP na UE
- Acompanhar a ativação e sincronização do SGP nos tablets da U.E.;
- Organizar o uso e a distribuição diária dos tablets em sua Unidade;
- Registrar o calendário específico da Unidade Educacional;
- Auxiliar os gestores e professores nas inserções das informações, dentro dos prazos estipulados pela DRE e SME..