Preencher o Calendário Escolar: mudanças entre as edições
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Edição das 14h17min de 18 de janeiro de 2018
Este são os procedimentos para o preenchimento do Calendário Escolar.
Preencher o mais rápido possível
O Calendário do SGP é uma réplica do Calendário Escolar aprovado pela Supervisão Escolar / DRE e diversas funcionalidades do SGP usam o Calendário como referência, por isso, assim que tiver um calendário acordado na Escola, faça a digitação.
Um calendário escolar deve ser democrático
A legislação vigente exige que o Calendário Escolar seja amplamente discutido na Escola e validado pelo Conselho de Escola. A situação ideal é discutir no início do ano na organização, discutir com os alunos no inicio do período letivo e ser ratificado e/ou retificado pelo Conselho de Escola.
Legislação vigente
O Calendário Escolar respeita os princípios determinados pela LDB, bem como a Portaria de Calendário Escolar publicada anualmente (em 2018, Portaria SME 7.775/16). Em resumo, o Calendário Escolar costuma ter os seguintes eventos importantes:
- Mínimo de 200 dias Letivos;
- Mínimo de 4 Reunião de pais;
- Reuniões de Organização da SME, das DREs e nas UEs;
- Reuniões de APM;
- Reuniões de Conselho de Escola;
- Recreio nas Férias;
- Prova “Mais Educação”
- Recessos.
Níveis de calendário
1º Quanto à abrangência
Os eventos de calendário do SGP estão divididos em duas categorias, de acordo com a abrangência:
SME: Cadastrados e válidos para toda as Escolas de SME;
UE: Cadastrados pela própria Escola e válidos apenas para a Unidade que fez o Cadastro.
Não existem eventos Cadastrados de Nível DRE.
2º Quanto a situação letiva
Quanto a situação letiva de um evento de Calendário ele pode ser de dois tipos:
Com Atividade Discente: Dia Letivo, os alunos têm aula e/ou atividades pedagógicas discentes neste dia.
Sem Atividade Discente: Não é Dia Letivo, mas pode ser dia de Atividade com os servidores na Escola
Eventos de calendário do SGP
O SGP têm um conjunto de Eventos de Calendário: