A função de cada servidor no SGP: mudanças entre as edições

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Para cada um dos servidores envolvidos com o SGP cabe uma obrigação que está explicitada, na Portaria SME 1.224/14  que cria o SGP, descritos a seguir:
Para cada um dos servidores envolvidos com o SGP cabe uma obrigação que está explicitada, na Portaria SME 1.224/14  que cria o SGP, descritos a seguir:


'''A. Diretor da COPED'''
= A. Diretor da COPED=


Indicação de uma pessoa responsável, para ser o Administrador do SGP na DRE. A pessoa deverá possuir conhecimentos básicos de tecnologia.
Indicação de uma pessoa responsável, para ser o Administrador do SGP na DRE. A pessoa deverá possuir conhecimentos básicos de tecnologia.


'''B. Administrador do SGP de SME'''
=B. Administrador do SGP de SME=


* Auxiliar os administradores do SGP nas DREs;
* Auxiliar os administradores do SGP nas DREs;
* Cadastrar todos os parâmetros variáveis, tais como: Calendário Geral Anual da SME, dentre outras informações pertinentes, assegurando que o Sistema de Gestão Pedagógica - SGP tenha um bom funcionamento na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
* Cadastrar todos os parâmetros variáveis, tais como: Calendário Geral Anual da SME, dentre outras informações pertinentes, assegurando que o Sistema de Gestão Pedagógica - SGP tenha um bom funcionamento na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.


'''C. Responsáveis pelo SGP SME/COPED '''
=C. Responsáveis pelo SGP SME/COPED =


* Formação específica para utilização do SGP aos Diretores da DIPED e representantes de DIPED responsáveis pela administração do SPG nas DREs;  
* Formação específica para utilização do SGP aos Diretores da DIPED e representantes de DIPED responsáveis pela administração do SPG nas DREs;  
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** Supervisores Técnicos das DREs e de TIC da DRE.
** Supervisores Técnicos das DREs e de TIC da DRE.


'''D. Diretores das DIPEDs'''
=D. Diretores das DIPEDs=


Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade e uma pessoa responsável pela formação para a utilização do SGP nas Unidades Educacionais, que deverão ter conhecimentos básicos de tecnologia.
Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade e uma pessoa responsável pela formação para a utilização do SGP nas Unidades Educacionais, que deverão ter conhecimentos básicos de tecnologia.


'''E. Supervisor Escolar '''
=E. Supervisor Escolar =


* Acompanhar o Calendário de Atividades registrado no SGP,  
* Acompanhar o Calendário de Atividades registrado no SGP,  
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* Acompanhar o desenvolvimento do processo pedagógico e demais registros e documentos que compõem o Sistema de Gestão Pedagógica.
* Acompanhar o desenvolvimento do processo pedagógico e demais registros e documentos que compõem o Sistema de Gestão Pedagógica.


'''F. Administrador do SGP na DRE'''
=F. Administrador do SGP na DRE=


* Apoiar os Administradores do SGP e Equipes Gestoras nas U.Es;
* Apoiar os Administradores do SGP e Equipes Gestoras nas U.Es;
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* Coordenar a distribuição de acesso ao SGP no âmbito das Ues, informando SME.
* Coordenar a distribuição de acesso ao SGP no âmbito das Ues, informando SME.


'''G. Representantes da DIPEDs responsáveis pela formação do SGP'''
=G. Representantes da DIPEDs responsáveis pela formação do SGP=


* Formação específica da Equipe Gestora  
* Formação específica da Equipe Gestora  
* Formação específica dos Administradores do SGP das UEs.
* Formação específica dos Administradores do SGP das UEs.


'''H. Diretores de Escola'''
=H. Diretores de Escola=


* Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou  Assistente de Diretor de Escola.  
* Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou  Assistente de Diretor de Escola.  
* Ao final de cada ano, indicar na UE, uma pessoa que irá efetuar o arquivo eletrônico de segurança (backup) com todos os dados registrados no decorrer do ano, visando assegurar os registros de toda a trajetória escolar dos educandos nela matriculados
* Ao final de cada ano, indicar na UE, uma pessoa que irá efetuar o arquivo eletrônico de segurança (backup) com todos os dados registrados no decorrer do ano, visando assegurar os registros de toda a trajetória escolar dos educandos nela matriculados


'''I. Coordenador Pedagógico'''
=I. Coordenador Pedagógico=


* Orientar os Professores na utilização do SGP;  
* Orientar os Professores na utilização do SGP;  
Linha 51: Linha 51:
* Registrar, quando disponível no SGP, as informações pertinentes a sua atuação e zelar pelo cumprimento dos prazos para as inserções das informações no Sistema.
* Registrar, quando disponível no SGP, as informações pertinentes a sua atuação e zelar pelo cumprimento dos prazos para as inserções das informações no Sistema.


'''J. Professores'''
=J. Professores=


* Registro de suas aulas,  
* Registro de suas aulas,  
Linha 59: Linha 59:
* Registro de acompanhamento pedagógico dos educandos no SGP, dentro dos prazos estipulados pelos Gestores.
* Registro de acompanhamento pedagógico dos educandos no SGP, dentro dos prazos estipulados pelos Gestores.


'''K. Administrador do SGP na UE'''
=K. Administrador do SGP na UE=


* Acompanhar a ativação e sincronização do SGP nos tablets da U.E.;
* Acompanhar a ativação e sincronização do SGP nos tablets da U.E.;

Edição das 16h43min de 28 de agosto de 2017

Para cada um dos servidores envolvidos com o SGP cabe uma obrigação que está explicitada, na Portaria SME 1.224/14 que cria o SGP, descritos a seguir:

A. Diretor da COPED

Indicação de uma pessoa responsável, para ser o Administrador do SGP na DRE. A pessoa deverá possuir conhecimentos básicos de tecnologia.

B. Administrador do SGP de SME

  • Auxiliar os administradores do SGP nas DREs;
  • Cadastrar todos os parâmetros variáveis, tais como: Calendário Geral Anual da SME, dentre outras informações pertinentes, assegurando que o Sistema de Gestão Pedagógica - SGP tenha um bom funcionamento na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

C. Responsáveis pelo SGP SME/COPED

  • Formação específica para utilização do SGP aos Diretores da DIPED e representantes de DIPED responsáveis pela administração do SPG nas DREs;
    • DIPED responsáveis pela formação do SGP;
    • Informática Educativa da DRE;
    • Supervisores Técnicos das DREs e de TIC da DRE.

D. Diretores das DIPEDs

Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade e uma pessoa responsável pela formação para a utilização do SGP nas Unidades Educacionais, que deverão ter conhecimentos básicos de tecnologia.

E. Supervisor Escolar

  • Acompanhar o Calendário de Atividades registrado no SGP,
  • Acompanhar os Planos de Trabalho dos Professores,
  • Acompanhar o desenvolvimento do processo pedagógico e demais registros e documentos que compõem o Sistema de Gestão Pedagógica.

F. Administrador do SGP na DRE

  • Apoiar os Administradores do SGP e Equipes Gestoras nas U.Es;
  • Acompanhar todos os registros efetuados nas UEs, dentro dos prazos estipulados pela SME;
  • Disponibilizar aos Diretores Regionais e da DIPED os relatórios e gráficos de desenvolvimento do processo pedagógico dos educandos de cada Unidade;
  • Participar de reuniões periódicas junto à equipe da SME responsável pelo SGP;
  • Coordenar a distribuição de acesso ao SGP no âmbito das Ues, informando SME.

G. Representantes da DIPEDs responsáveis pela formação do SGP

  • Formação específica da Equipe Gestora
  • Formação específica dos Administradores do SGP das UEs.

H. Diretores de Escola

  • Indicação de uma pessoa responsável para ser o Administrador do SGP na sua Unidade. A pessoa indicada deverá ter conhecimentos básicos de tecnologia e exercer, preferencialmente, os cargos de Auxiliar Técnico de Educação ou Assistente de Diretor de Escola.
  • Ao final de cada ano, indicar na UE, uma pessoa que irá efetuar o arquivo eletrônico de segurança (backup) com todos os dados registrados no decorrer do ano, visando assegurar os registros de toda a trajetória escolar dos educandos nela matriculados

I. Coordenador Pedagógico

  • Orientar os Professores na utilização do SGP;
  • Acompanhar as informações registradas;
  • Registrar, quando disponível no SGP, as informações pertinentes a sua atuação e zelar pelo cumprimento dos prazos para as inserções das informações no Sistema.

J. Professores

  • Registro de suas aulas,
  • Registro de seus planos de trabalho;
  • Registro das frequências;
  • Registro de notas/conceitos e atividades avaliativas;
  • Registro de acompanhamento pedagógico dos educandos no SGP, dentro dos prazos estipulados pelos Gestores.

K. Administrador do SGP na UE

  • Acompanhar a ativação e sincronização do SGP nos tablets da U.E.;
  • Organizar o uso e a distribuição diária dos tablets em sua Unidade;
  • Registrar o calendário específico da Unidade Educacional;
  • Auxiliar os gestores e professores nas inserções das informações, dentro dos prazos estipulados pela DRE e SME..