Legislação

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Esta é a Legislação principal a respeito do SGP.

Municipal

Portaria SME 1.224/14

Institui o Sistema de Gestão Pedagógica – SGP no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências;

Portaria SME Nº 8.947/17

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2018 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.

Portaria SME Nº 4.269/17

Divulga providências para a verificação da frequência dos alunos nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.

Portaria SME Nº 7.919/16

Dispõe sobre o processo de validação de dados e informações educacionais referentes ao ano de 2016.

Portaria SME Nº 8.003

Orienta a transição do Programa “Mais Educação” de âmbito federal para o Programa “Novo Mais Educação”, no Município de São Paulo e dá outras providências.

Portaria Nº 7.464/15

Institui o Programa "São Paulo Integral" nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs, de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, n 57.559/16as Unidades de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

Decreto Municipal Nº 54.452/13

nstitui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo.

Decreto Municipal Nº 57.559/16

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trans no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, conforme especifica.

Federal

Lei Federal No 9.394/96 (LDB)

Estabelece as Diretrizes Básicas da Educação, particularmente Art 5o, §1o, inciso II.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Com atenção especial para os Artigos 5º, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229.